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Bruno Giordano
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Bruno Giordano
Artigo ·
há 11 anos
Referencias bibliográficas para defesa de homens como vítimas de violência doméstica
Direito não é o meu metiê, mas por experiência familiar, convivi com diversos casos de homens agredidos, vítimas de um judiciário parcial e de um Ministério Público militante, que perderam suas...
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Bruno Giordano
Comentário ·
há 7 anos
Johnny Depp: O retrato do Homem vítima de violência doméstica
Perfil Removido
·
há 7 anos
Creio que a sra. citou fontes cuja metodologia de apuração de dados não é eficiente por questão de agenda. Todos estes estudos não têm grupo de controle (em sua maioria). Citou-se o caso do grupo gay da bahia, que frauda dados de violência homofóbica e é replicado por instituições governamentais, por exemplo. Mas de tudo que a sra. escreveu, o mais preocupante foi a expressão desserviço, pois geralmente vem acompanhada com uma intenção de censura. É isto? Sempre que ouço a palavra "desserviço", já penso em uma moção de censura a mirar-se à frente.
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Bruno Giordano
Comentário ·
há 8 anos
Lei Maria da Penha: projeto obriga realização de audiência antes da soltura do agressor
Canal Ciências Criminais
·
há 8 anos
A lei vai contra o princípio constitucional da isonomia entre homens e mulheres, destarte, algumas militantes togadas admitam, com estatísticas manipuladas, que imensos casos de violência doméstica sejam praticados contra mulheres, os dados imparciais mostram que mulheres praticam violência doméstica na mesma proporção (https://www.diariodasaude.com.br/news.php?article=mulheres-praticam-mais-violencia-domestica-homens&id=9004). Ademais, cita-se a lei de lesão corporal, que poderia ser utilizada pelo homem, quando vítima. Ora, se citam esta lei, por que não seria suficiente para mulheres? O facto é que violência doméstica deveria ser tipificada com uma só lei.
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Bruno Giordano
Comentário ·
há 8 anos
Divórcio: veja nova fraude para escapar da partilha
Escola Brasileira de Direito
·
há 8 anos
Nada foi dito sobre a arbitrariedade da partilha de bens, majoritariamente desigual para o homem. Não é questão de "uso criminoso". Cônjuges cansados de serem depenados pelo Estado, que estimula a usura e parasitismo de patrimônio alheio pela vitimização da outra parte, acabam por praticar tais crimes. Crime, sim, porque assim definiu o Estado. A institucionalização total do casamento e do divórcio criou esta Máfia e já existem grupos na Internet ensinando cônjuges a manipularem juízes para assim conseguir mais pensões e mais bens, levando o réu a ocultar seu patrimônio.
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Dario Palhares
Comentário ·
há 8 anos
Lei Maria da Penha: projeto obriga realização de audiência antes da soltura do agressor
Canal Ciências Criminais
·
há 8 anos
Na Europa, existem leis de violência doméstica sem menção a gênero. Se na prática, a grande maioria dos casos de violência física é do homem contra a mulher, por uma questão biológica de massa muscular, o Direito, calcado no Iluminismo, abstrai o gênero do agressor.
Para compreender essa excrescência no Brasil, a Maria da Penha foi sancionada no auge da Era PT, quando os movimentos feministas compunham a Esquerda.
O Estado brasileiro sequer consegue proteger as 60 mil mulheres que anualmente sofrem de estupro. Mas, pelo Judiciário, adentrou os lares tal como um pesado elefante, no qual qualquer desavença entre o casal é uma agressão machista do homem contra a mulher. E qualquer denúncia da mulher tem naturalmente fundo de verdade por se tratar da 'vítima'.
Para piorar, o Brasil, que já tem um sistema carcerário sobrelotado e um judiciário penal que mal dá conta de julgar 5% dos 60 mil assassinatos que ocorrem anualmente, viu esta lei de Exceção obrigar a ter processo penal diante de qualquer circunstância, suprimindo o importantíssimo recurso da suspensão condicional do processo.
Ou seja, as feministas claramente impuseram uma Exceção no ordenamento jurídico. A figura masculina passa a ser execrada, violenta, desprezível e passível de processo penal com qualquer mulher com quem um homem tenha uma desavença conjugal.
Claramente, uma ideologia esquerdista: fragmentar a célula da sociedade - a família - para um projeto de ocupação corrupta do poder e locupletação da classe política com os rendimentos do Tesouro.
Soluções: a) revogar a Maria da Penha (pouco provável)
b) reformar a Maria da Penha (praticável) - retirando o viés de gênero e restaurando o instituto da suspensão condicionada do processo.
Apenas saliento que a recente lei que considerou crime o descumprimento de protetivas é, em tese, válido para punir a mulher também.
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Antonio Canossa
Comentário ·
há 8 anos
Divórcio: veja nova fraude para escapar da partilha
Escola Brasileira de Direito
·
há 8 anos
Todo mundo sabe ou está ficando mais bem informado que no divórcio o homem sai depenado.
Ouve-se frequentemente que só conhecemos a mulher com quem estamos casados na hora da separação.
Só que não é culpa das mulheres, mas sim do judiciário, que nestas horas pesam bem a mão para tirar tudo que o cara tem. Ficar só com as cuecas!!!
Eu falo isto por experiencia própria, pois quando minha ex esposa foi colocada de lado na doação da minha casa, em que meu pai era o dono incluindo a cláusula de incomunicabilidade de cônjuges na doação...essa mulher virou o cão do dia para a noite.
Pouco tempo depois, orientada por sua irmã, uma ótima advogada de família - ensinou tudinho para ela como se vingar. Surgiram discussões fabulosas e o clima se tornou insuportável dentro de casa.
Até que ela foi na delegacia e deu queixa por maus tratos, que eu bebia, usava drogas com álcool. Um sábado a irmã pediu exame de corpo delito (a irmã beliscou os braços dela, deixou hematomas e abriram um inquérito por agressão)
Pediu o afastamento de casa e ficou morando na casa da mãe até fazer 30 dias.
Trinta dias certinho bateu o oficial de justiça na minha porta e me deu duas horas para deixar a casa, por mandato judicial.
Aí foi que percebi a tramoia.
Enfim, teve audiência de separação e o juiz deu o direito dela permanecer na casa por 4 anos...até o filho menor atingir 19 anos e não 18.
O tempo passou e o que ficou acertado na audiência seria a desocupação do imóvel conservado. (uma piada)
Quando peguei o imóvel, estava completamente destruído e inabitável...beirando as ruínas.
Quebrou todas as portas, janelas de alumino com pé de cabra, entupiu os vasos sanitários com cacos de vidro de copos quebrados, removeu todos os fios da instalação elétrica, quebrou todos os boxes de vidro e as pias de mármore e levou toda mobília da casa deixando só os parafusos que fixavam os móveis nas paredes, além de deixar as luzes acesas e todas as torneiras abertas 24 horas por dia, na última quinzena que permaneceu na casa. A conta de água chegou a 3 mil reais.
Levamos os fatos ao conhecimento do juiz com fotos e fatos e sabe o que ele fez?
Apenas riu.
Então se as pessoas hoje em dia escondem o "ouro" na vigência de um casamento é porque sabem que numa possível separação é um "salve-se quem puder", pois o judiciário certamente vai apenas rir daquele que achou que a lei seria igual para todos.
Fazia 15 anos que eu não recebia um convite para um casamento de alguém conhecido (recebi um este mês) e aí me dei conta, como isto está caindo no desgosto popular, porque será né?
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João Mário
Comentário ·
há 10 anos
Justiça condena ex-namorado a pagar R$ 101 mil a ex por 'estelionato sentimental'
Professor Rafael Siqueira
·
há 10 anos
Nossa sociedade é interessante, vemos isso no cotidiano, mulheres praticam o ato frequentemente e nunca soube de nenhuma ter que ressarcir os gastos dele para com ela, reprovável a atitude dele, sem dúvida, mas penso que está mais que na hora de nossos tribunais aplicarem a isonomia de que homens e mulheres (todos) são iguais perante a lei. Afinal é como diz o colega Marcelo Mendes, "ignorância (amorosa)" não deve ser motivo de reparação judicial.
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